Regularização, Licenciamento e Anistia de Imóveis

Arquitetos da FAU-USP e Mackenzie – Mais de 90%  de taxa

de sucesso nas regularizações.

ARQUITETOS

da FAU-USP e Mackenzie

AGILIDADE

Perseguimos agilidade e segurança no processo

SUCESSO

Alta taxa de sucesso em situações complexas;

PADRÕES RÍGIDOS

Atuamos dentro de padrões rígidos de ética junto aos órgãos públicos responsáveis.

Tipos de Regularização

Documentação técnica, incluindo projetos, requerimentos, formulários, memoriais, declarações e laudos técnicos, para obtenção de:

• Alvarás de execução para construção e reforma;
• Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se)
• Cadastro de obras na Secretaria Municipal da Fazenda
• Desdobro ou remembramento de lote;
• Projeto de loteamento de glebas;
• Certificado de Regularização de edificações (Habite-se);
• Certificado de Acessibilidade de edificações;
• Assessoria técnica para Regularização fundiária de loteamentos clandestinos em áreas urbanas (Reurb);
• Assessoria técnica para Transferência do Direito de Construir (TDC) e uso de Outorga Onerosa;
• Auto de Vistoria de Segurança (AVS) de edifícios comerciais ou industriais;
• Licença de Vigilância Sanitária em órgãos municipais;
• Licença de funcionamento junto a órgãos municipais;

• Alvará de Licença Ambiental para edificações;
• Licença de Operação para indústrias;

• Projeto técnico de segurança e combate a incêndios;
• Auto de Vistoria (AVCB) ou Certificado de Licença (CLCB) do Corpo de Bombeiros;

• Assessoria técnica para inscrição de obras e serviços no CNO (Cadastro Nacional de Obras) da Receita Federal;
• Assessoria técnica para obtenção de Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

• Assessoria técnica para averbação de construções;
• Assessoria técnica para registro de loteamento e parcelamento de lotes;

Serviços de Apoio

Administração de obras, para adequação das edificações às normas de acessibilidade, proteção e combate a incêndios e requisitos legais exigidos pelos órgãos públicos competentes, incluindo:

cases

SegmentoS

Comércio e Indústria

Edifícios Residenciais e unifamiliares

Edifícios de escritórios

Bares e Restaurantes

Clínicas de Saúde e hospitais

Escolas, igrejas etc.

Alguns de nossos clientes!

FAQ

FAQ

Para regularizar um imóvel é preciso que a construção atenda aos requisitos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, entrar com processo administrativo na prefeitura, quitar o valor correspondente ao ISS da obra e obter um Certificado de Regularização. Com esse certificado e uma Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, onde deverá ser acertado também o INSS da obra, poderá ser realizada a averbação da construção regularizada no cartório de registro de imóveis.

O valor para regularizar um imóvel depende da área construída e do quanto ela representa em relação ao tamanho do terreno. A partir da área do imóvel dimensionamos os honorários da Art-Exata e é definido o valor das taxas do processo na prefeitura. Caso seja extrapolado o limite básico de área construída, a prefeitura poderá fazer a cobrança de outorga onerosa, até o limite máximo permitido pela Lei de zoneamento. Para imóveis não residenciais, serão também exigidos certificados e licenças de outros órgão públicos, de acordo com o uso do imóvel

Os imóveis para serem regularizados deverão atender aos requisitos exigidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município. Em ocasiões de anistia poderão ser desconsideradas as infrações realizadas no imóvel referentes aos parâmetros desta lei, porém normalmente são preservados os limites máximos de construção no terreno.

O tempo para regularizar um imóvel dependerá da sobrecarga de demandas da prefeitura. No caso do município de São Paulo, onde há programa de anistia em vigor, os processos de regularização tem demorado de 2 a 3 anos para emissão de um Certificado de Regularização. Outras prefeituras no Estado de São Paulo levam até 6 meses para emissão do documento.